“Em Direito Penal, não é permitido o recurso à analogia”
LITERATURA.Sérgio Raimundo, autor do prefácio, assinala que o autor faz uma abordagem do tema numa perspectiva pedagógica, com o desígnio de contribuir para a rápida e fácil compreensão do problema e consequente mobilização dos interessados no processo de debate sobre o branqueamento de capitais.
Angola deve repristinar a Lei 3/14, de 10 de Fevereiro, que criminaliza as infracções subjacentes ao crime de branqueamento de capitais e acrescentar na mesma o peculato, defende o jurista Avelino Capaco, no seu novo livro, que será apresentado a 22 de Julho de 2022.
Para o jurista, ao repristinar a referida lei, Angola estaria a adotar o critério de combinação entre o método de lista e o de limiar do GAFI (organismo intergovernamental que tem como objectivo desenvolver e promover políticas, nacionais e internacionais, de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo).
Intitulada ‘O Crime de Branqueamento de Capitais em Angola e as suas Infracções Subjacentes: Peculato um Caso de Estudo’, a obra será lançada na Universidade Católica de Angola (extensão universitária no Largo das Escolas), em Luanda, sendo que a sua produção durou um ano.
O autor explica que, em Direito Penal, não é permitido o recurso à analogia, apontando que a lei angolana nº 5/20 apresenta a violação de um princípio dogmático do Direito Penal, que é o princípio da determinabilidade da lei penal, facto que o motivou a levantar a discussão no livro. O jurista mostra-se, no entanto, satisfeito com a preocupação do Estado em melhorar o regime jurídico de branqueamento de capitais.
“É só olharmos, da primeira lei à segunda, foi num intervalo muito curto, isto é, entre 2010 a 2013, as leis nºs 12/10 e a 34/11 e mais recentemente, a criação das leis, que permite o recuperar de bens do crime, a favor do Estado. É também uma das recomendações do GAFI”, explica Avelino Capaco.
O prefácio do livro tem a assinatura do advogado Sérgio Raimundo, que afirma que o autor faz uma abordagem do tema numa perspectiva pedagógica, com o desígnio de contribuir para a rápida e fácil compreensão do problema e consequente mobilização dos interessados no processo de debate sobre o branqueamento de capitais.
“Pelo facto de Angola ser pioneira nesse processo de combate ao branqueamento de capitais, recomendo a todas as pessoas interessadas no combate deste mal que, há anos, vem devastando a economia angolana, aumentando ainda mais o sofrimento do povo de Angola, a não lerem, simplesmente a obra em apreço, mas a utilizarem a mesma como uma obra de estudo obrigatório, para melhor compreensão do fenómeno em análise, com base na realidade angolana”, lê no prefácio.
Por outo lado, escreve o advogado, ‘‘o autor da obra elege o peculato como um dos principais crimes subjacente ao branqueamento de capitais, para uma melhor inteligibilidade dessa realidade aparentemente nova, atento ao processo de transformação da realidade política, económica, social, cultural e moral da sociedade angolana em curso’’.
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